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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12074, de 5 de outubro de 2021

Lei nº 12074/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° ^â.O ^ DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Institui o Programa de Conscientização do Câncer de Cólon e da importância da Colonoscopia para sua Prevenção e Diagnóstico Precoce no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o programa de conscientização do câncer de cólon e da importância da colonoscopia para sua prevenção e diagnóstico precoce no Estado da Paraíba.
§ 1ºA Secretaria de Estado da Saúde desenvolverá peças publicitárias explicativas sobre o Programa constante do "caput" deste artigo, que será divulgado nos meios oficiais de comunicação.
§ 2ºAs escolas públicas de ensino fundamental e médio, e também as Unidades Básicas de Saúde - UBS de todo o território do Estado da Paraíba divulgarão junto à comunidade escolar e aos pacientes, respectivamente, a programação publicitária divulgada pelo Governo do Estado, promovendo, para tanto, palestras sobre o tema.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Saúde poderá firmar convênios com entidades públicas e particulares a fim de dar maior alcance ao cumprimento desta Lei.

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