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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12073, de 5 de outubro de 2021

Lei nº 12073/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° l â - 0 ^ 3 DE 0 3 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Institui a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal -AME, no Estado da Paraíba, com o objetivo de esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.

Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE1 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de. outubro ; 133° da Proclamação da República.

JOAO

cp IO LINS FILHO »vernador

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