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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12071, de 5 de outubro de 2021

Lei nº 12071/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

l E I foi publicada no O O E, , Nesta Dita^ . .Q k p / j O / ã ê Ã -' Ç/moK Gerência Executiva deiRegistro de Àiof e Ltgislôção da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA LEIN0 DE ®5 DE OUTUBRO DE 2021 AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Gomes Vieira Filho, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Gomes Vieira Filho, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DÇÍ GOV O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 5 de/outubrp/ae 2021; 133° da Proclamação da República.

JOAO EDO LINS FILHO

vernador

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