Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12058, de 15 de setembro de 2021
Lei nº 12058/2021
Certifico, para os demos fins, que esta
L E 1 foi publicada no D O E, taoate1 k09 t~ N.. ~1;: ug -->cit Gerêncl., êxecutlva de Registro de Ato! e Legisiaçào d:! Casa Civil do Governado ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAfBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a estadualização da Estrada Vicinal que interliga a PB-079 à PB-097, entre os municípios de Areia/PB e Alagoa Nova/PB, passando a responsabilidade para o Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 de setembro de 2021.