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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12058, de 15 de setembro de 2021

Lei nº 12058/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a estadualização da Estrada Vicinal que interliga a PB-079 à PB-097, entre os municípios de Areia/PB e Alagoa Nova/PB, passando a responsabilidade para o Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a Estrada Vicinal que interliga a PB -079 à PB-097, entre os municípios de Areia/PB e Alagoa Nova/PB, passando a responsabilidade para o Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 de setembro de 2021.

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