Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12056, de 15 de setembro de 2021
Lei nº 12056/2021
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Certifico, para os dem os fins, que esta
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ASSEMBLEIA ?. Leg1slaçao da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CAS A DE EPIT ÁCI O PES SOA GAB INE TE DA PRE SIDÊ NCI A
Inst itui o Prog ram a Celso Furt ado de Inov ação Edu caci onal e Desenvolvimento Regional.
A DO ESTADO O PRE SID ENT E DA ASSEMBLEIA LEG ISLA TIV DA PARAÍBA: íba adotou a Med ida
Faço saber que o Gov erna dor do Estado da Para Asse mble ia Legi slati va da Para íba Prov isóri a nº 300, de 14 de julho de 2021 , que a idente da Mes a, para os efeitos do aprovou, e eu, Dep utad o Adriano Galdino, Pres , com a redação dada pela Eme nda disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual Constitucional nº 06/1994, combinado com o
por objetivo principal prop orcio nar Educacional e Dese nvol vime nto Regional , que tem ação a difusão e o estudo da vida e às unidades escolares da Rede Estadual de Educ ado, nascido em 26 de julho de obra do econ omis ta paraibano Celso Mon teiro Furt fomentar ações de desenvolvimento 1920 , na cidade de Pombal, assim com o visa a superior e a com unid ade local. regional, integrando esco la, instituições de ensino
Celso Furtado de
: Inovação Educ acio nal e Dese nvol vime nto Regional
graduação e/ou pós-
públicas ou privadas, nas seguintes graduação em Instituições de Ensi no Supe rior, , Relações Internacionais, Políticas áreas de conhecimento: Dese nvol vime nto Regional Ecol ogia e Conservação , Ciên cia e Públicas, Adm inist raçã o, Econ omia, Educ ação , Polít ica, Dese nvol vime nto e Meio Tecn olog ia Ambiental, Biodiversidade, Ciên cia váveis, Sociologia, História, Ambiente, Econ omia do Setor Público, Energias Reno Biolo gia, Química, Gestão Geografia, Administração Pública, Recursos Naturais, Públ ica e afins .
e critérios para
Educ acion al e Dese nvolv imen to participação no Prog rama Celso Furta do de Inovação se como critérios definidores a Regional, por meio da oferta de editais, considerando-
e obra de Celso Furtado, que submissão de projetos que articulem elementos da vida em articulação com a Agen da visem à resolução ou melh oria de prob lema s locais, l (ODS ), propostos pela ONU. 2030 e os 17 Objetivos do Dese nvolv imen to Sustentáve
s, prêm ios ou
seletivos, mediante critérios incentivos do prog rama deverão se subm eter a processos impessoais, objetivos e isonômicos.
ual de Educ ação
o interesse por elementos da vida e obra de Celso Furtado, busc ando estimular leira, utilizando-os como base históricos e econômicos que perp assam a realidade brasi encontra cada unidade escolar, para prom over reflexões sobre o contexto em que se identificando prob lemá ticas e prop ondo soluções;
o Projeto de
que ofertam o Ensino Méd io e Intervenção Peda gógi co (PIP) das unidades escolares Rede Estadual de Educ ação da Educ ação de Jovens e Adultos (ciclos V e VI) da
volvimento de tecnologias Para íba e experiências práticas contextualizadas de desen sociais para solução de problemáticas locais;
consultorias e/ou
Bási ca e o Ensino Superior, outras ações formativas , a articulação entre a Educ ação do desen volvi ment o regional como forma de estabelecer espaços de prom oção tes das pesquisas acadêmicas econômico e social, aprox iman do os saberes provenien como projetos de extensão fundamentadas a partir das obras de Celso Furtado, bem to das Instituições de Ensi no centrados em tecnologias sociais desenvolvidas no âmbi volvidas nas escolas da Rede Superior da Paraíba, das práticas peda gógic as desen Estadual de Educ ação ;
o científica das
Celso Furtado, considerando a prod uçõe s acadêmicas fundamentadas nas obras de atual em diferentes contextos importância histórica dos seus estudos e aplicabilidade
ticas locais; de inovação e desenvolvimento de soluções para problemá
e digitais como
peda gógic as e que, de forma ferramentas que servem como suporte para atividades s e inovadoras para desafios articulada, deverão impulsionar a busc a por soluções locai vivenciados pela escola e pela comunidade;
da prod ução de
elem ento de um projeto de tecnologias sociais da Rede Estadual de Educação, como novos projetos de sociedade; vida possível para ser trilhado de forma articulada com
obras de Celso
zes de dialogar com a Agen da Furtado para o desenvolvimento regional e local , capa ntável - ODS , prop osta pela 2030 e os 17 Objetivos do Dese nvol vime nto Suste Organização das Naçõ es Unidas (ONU); etos interdisciplinares , a
no fundamental e médio na Paraíba, implementação das propostas curriculares do ensi uadas pela BNCC (Base Nacional promovendo as dez competências gerais pont s em sintonia com o Novo Ensino Comum Curricular), além de possibilitar vivência Médio na Paraíba.
Inovação Educacional e por meio das seguintes ações, sem Desenvolvimento Regional será desenvolvido alcançar seus objetivos : prejuízo de outras que se fizerem necessárias para tivo , com cronogramas
CT, que tratem de temas
ade, bem-estar social, instituições como desenvolvimento regional , sustentabilid eficazes e empreendedorismo social;
ividade, desenvolvimento
amento de professores
l, para aperfeiçoamento dos projetos e mentores e especialistas selecionados via edita essos de inovação social; desenvolvimento de produtos, serviços e/ou proc
que tratem de temas
entabilidade, bem-estar e instituições relacionados ao desenvolvimento regional, sust eficazes; sobre as trilhas de
acompanhamento dos
tivo; projetos, networking e desenvolvimento colabora
bio entre a rede estadual
is, nacionais ou internacionais; de educação e instituições de ensino superior loca
os beneficiários atuarem
nvolvimento por meio
da Ciência e Tecnologia
acional do Programa Celso Furtado de definirá , por meio de portaria, a estrutura oper
l, podendo proceder à realização de Inovação Educacional e Desenvolvimento Regiona processo seletivo quando necessário.
o Furtado de Inovação
etaria de Estado da Educação e da Educacional e Desenvolvimento Regional, a Secr Ciência e Tecnologia - SEECT fica autorizada a:
s em atendimento aos
em apoio às ações do
tutos congêneres com a
específico pelo Secretário
nologia, com definição das atribuições e de Estado da Educação e da Ciência e Tec valores .
rama Celso Furtado de
to Regional, serão utilizados recursos Inovação Educacional e Desenvolvimen tária oriunda do Tesouro Estadual e/ou indicados por meio de dotação orçamen de recursos de outras fontes. Programas Federais, sem prejuízo de captação
publicação .
do da Paraíba, "Casa de Paço da Assembleia Legislativa do Esta o de 2021. Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 de setembr