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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12054, de 15 de setembro de 2021

Lei nº 12054/2021

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L E 1 foi publicada no D O E,

Nê:fu;;/~i.; /G.J Gere11cía Executiva de Regi$tro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba a Feira do Agricultor, realizada no município de Tenório, Neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a "Feira do Agricultor", a ser realizada anualmente no mês de julho, no município de Tenório, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, IS 021 ~ 133° da Proclamação da República.

DO LINS FILHO nador

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