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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12052, de 15 de setembro de 2021

Lei nº 12052/2021

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Art. 1. Art. 2.
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~~rtffico, para os devidos fins, que esta

L E 1 foi publicada no O O E,

N·'(;z;~~ g;~ ~~ Gerencia Executiva de Registro de Ato! e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARA ÍBA

LEI Nº J :J. 05 J DE I SDE SETEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES

Denomina de Prefeito João de Deus a rodovia PB-085.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Prefeito João de Deus, a PB- 085, no trecho compreendido entre os Municípios de Serraria e Arara, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J<) l; 133º da Proclamação da República.

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