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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12051, de 15 de setembro de 2021

Lei nº 12051/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

C oncede o título de cidadã paraibana à Secretária Lidia de Moura Silva Cronemberger.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legi slativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de cidadã paraibana à Sra. Lidia de Moura Silva Cronemberger, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f ;- 021; 133° da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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