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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12050, de 15 de setembro de 2021

Lei nº 12050/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Gerência Executtva de Registro de AtO! e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº J;) · OJO DE 15" DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Médica Bruna Maria de Oliveira Nascimento.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Médica Bruna Maria de Oliveira Nascimento, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /Sda República.

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