Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12048, de 14 de setembro de 2021
Lei nº 12048/2021
Certlf'ico, para os demos fins, que esta
l E 1 fot publicada no D O E, A
s 00 /' .;e~ê"cia Executiva de Registro de Ato! a Llltli ~ l.ação da Casa Civit do Governado
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~~ ,04 E DE ~~ DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Institui e define diretrizes para o "Programa Estadual Dignidade Menstrual no estado da Paraíba", com o objetivo de promover o acesso a absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes, para crianças, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e homens trans, e de conscientização sobre a menstruação enquanto processo natural no ciclo de vida das mulheres, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
~3 ESTADO DA PARAÍBA
individuais e pequenas empresas à produção de absorventes (internos/externos) descartáveis ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes.
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A4 de setemb da Proclamação da República.
~/3 JOÃO A O LINS FILHO