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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12047, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 12047/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

crência Executiva ele egistro de Atm

e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Orçamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, o Crédito Especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá do Superávit Financeiro dos Recursos Ordinários do Tesouro, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2020 - F iscal e Seguridade Social, de acordo com o

artigo 43 , § lº, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVER STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A4 de setembro de 202 ; 133º

JOÃO A OLI NSFILHO

ESTADO DA PARAÍBA

1~<2. ~~ . o~~ de, A4 ~ 5efvrnhw ~ ~~J .

J

ANEXOUNIC O

SUPLEMENTAÇ ÃO

31.000-

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTUR A, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE 31 .101- Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente

Especificação Natureza Fonte Valor

Aquisição de Títulos 28.846.0000-0781 Representativos de Capital 4590.64 100 15.000 .000 ,00 da Companhia Paraibana de Gás-PBGÁS

TOTAL DO ÓRGÃO 15.000.000,00

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