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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12046, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 12046/2021

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Celtllto, para os dM!os fins, que esta

L E 1 foi publicada no OO E:,

Noê4i!~ ; 9}~ 1 Geré~cla Executiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governadõ ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~2 4046 DE A~ DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar, para o município de Bom Jesus, o imóvel do acervo patrimonial do Estado localizado na Rua Sebastião Bandeira de Melo, nº 08, Centro, na cidade de Bom Jesus, onde funcionou o Colégio de 1° Grau Antônio Gonçalves Moreira, edificado em terreno de 20 (vinte) metros de frente e fundos e 30 (trinta) metros de ambos os lados.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de uma creche.
Art. 3.
O imóvel objeto desta Lei retornará à posse e domínio do Estado doador, caso o município donatário , no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei , não inicie a construção da obra a que se refere o art. 2º.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE em João Pessoa, ~ '-t de setembro de 021 ; 133

JOÃO A

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