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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12045, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 12045/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Cenlfico, para os defttos fins, que esta

L E 1 fot publicada no OO E,

N··~JLE! '!J1 G~rência Executiva de Registro de Ato! eLtglslação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Secretária Executiva de Políticas Públicas do município de João Pessoa a Senhora Cristiana Maria Aroucha Lima Furtado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Cristiana Maria Aroucha Lima Furtado, pelos relevantes serv iços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, !\ ~ de setembro da República.

DO LINS FILHO

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