Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12043, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 12043/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ceftlfico, para os dfflf06 fins, quê esta

L E 1 foi publiC!~ª no D O E, ,A

Ntê4°'1u~ ;{fi'I Gerência Executiva de Registro de AtO! e Legislação da Casa Civil do Govérnado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ·~~. 0~3 DE ~4 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Fernando Martins Selva Chagas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Fernando Martins Selva Chagas, pelo seu extraordinário valor e relevantes serviços prestados à Medicina do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO D DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~4 d setem o de 2 21 ; 13 3º da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.