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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12042, de 8 de setembro de 2021

Lei nº 12042/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os dmrfos fins, que esta

L E l foi publicada no D O E,

~1 '~~~~~r. ()L, Gerência xecutiva de Registro de At~ a Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~c2 . 0~~ DE Ü~ DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIA: ADRIANO GALDINO

Institui o Dia Estadual da Cachaça Paraibana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Cachaça Paraibana, a ser comemorado, anualmente, no dia 1O de junho.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOY4 _ DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 08 de sntembfu de 2 21; 133° da Proclamação da República.

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