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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12041, de 8 de setembro de 2021

Lei nº 12041/2021

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Art. 1. Art. 2.
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eertifico, para os dêV1dõs fins, quê t!!m1

L E 1 foi publicada no D O E, '

Ne~°! /~1 Gerência Executiva de Regi$tro de Ato! e legistaçàQ daCasa CMI do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº . 0~

1;), 1 DE O'g DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Desportiva UiraúnaSDU, localizada no Município de Uiraúna, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Desp01iiva Uiraúna-SDU, localizada no Município de Uiraúna, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO ' E O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OfS de sete bro

de 2021; 133° da Proclamação

1

da República. ~

~V "DO LINS FILHO G'avernador

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