Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12039, de 8 de setembro de 2021

Lei nº 12039/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Certifico, para os devidos fins, que esta

L E 1 foi publicada no O O E,

Nes~~et'~ Gere~cra Execu tiva de Registro de Atoi ·:! Legislação da Casa Civil do Governado

ESTA DO DA PAR AÍBA

LEI Nº ~~. 039

DE 08 DE SET EMB RO DE 2021. AUT ORIA : POD ER EXE CUT IVO

Auto riza a doaç ão de um imóvel do acerv o patri mon ial do Esta do da Para íba para a Prefe itura Mun icipa l de Uira úna e adot a outra s prov idênc ias.

O GOV ERN ADO R DO EST ADO DA PAR AÍBA :

Faço saber que o Pode r Legislativo decreta e eu sanci seguinte Lei : ono a

Art. 1.
Fica o Pode r Executivo autorizado a desafetar para o município de Uiraú na-PB , o imóv el do acerv o patrim e doar,

onial do Estado localizado na rua Floriano Peixoto, s/n, bairro Retiro, na cidade de Uiraúna-PB , onde funcionou o antigo Hospital de Uiraú na, edificado em terreno de 60,00 X 60,00 metros, com as seguintes confrontações: ao Norte , com imóveis de terce iros; ao Sul, com a rua Antônio Magalhães; ao Leste, com a rua Floriano Peixoto; e, ao Oeste , com a rua Alferes Antônio Francisco.

Art. 2.
O imóv el de que trata o artigo anterior desti construção do hospital municipal de Uiraúna. na-se à
Art. 3.
O imóv el obj eto desta Lei retornará à posse e domí Estado doador, caso o município donatário , no prazo nio do

de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, não inicie a construção da obra a que se refere o art. 2°.

Art. 4.
Esta Le i entra em vigor na--data e sua publicação

.

João Pessoa, Üig

PAL ÁCIO DO GOVE~ ESTAI.DO DA PAR AÍBA , em de setembro de 2021 133º da: Proclamação tia República

1

.

JOÃ OAZ E

7

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.