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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12037, de 8 de setembro de 2021

Lei nº 12037/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devmos fins, que esta

L E 1 foi publicad a no D O E,

No~~~g1-~~ Gerc~cia ~xecutlva de Registro de Ato~ e Legrslaçao da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARA ÍBA

LEI Nº 1:l ,

fJ3:f DE 08 DE SETE MBRO DE 2021. AUTO RIA: DEPU TADO JOÃO GONÇ ALVE S

Conce de o Título de Cidad ão Paraib ano ao Excele nt íssimo Sr. Secre tário da Admi nistra ção Penite nciári a da Paraíb a, Sérgio Fonse ca de Souza , Tenen te-Co ronel da Políci a Milita r da Paraíb a.

O GOVE RNAD OR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao

Sérgio Excelentíssimo Sr. Secretário da Administração Penitenciária da Paraíb a, ntes Fonse ca de Souza, Tenente-Coronel da Políci a Militar da Paraíb a, pelos releva serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁ CIO DO GOV DO ESTA DO DA PARA ÍBA, em João Pessoa, O g de setembrn 2 21 ; 13 3º da Proclamação da República.

JOÃO A

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