Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12037, de 8 de setembro de 2021
Lei nº 12037/2021
Certifico, para os devmos fins, que esta
L E 1 foi publicad a no D O E,
No~~~g1-~~ Gerc~cia ~xecutlva de Registro de Ato~ e Legrslaçao da Casa Civil do Governado
ESTADO DA PARA ÍBA
LEI Nº 1:l ,
fJ3:f DE 08 DE SETE MBRO DE 2021. AUTO RIA: DEPU TADO JOÃO GONÇ ALVE S
Conce de o Título de Cidad ão Paraib ano ao Excele nt íssimo Sr. Secre tário da Admi nistra ção Penite nciári a da Paraíb a, Sérgio Fonse ca de Souza , Tenen te-Co ronel da Políci a Milita r da Paraíb a.
O GOVE RNAD OR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Sérgio Excelentíssimo Sr. Secretário da Administração Penitenciária da Paraíb a, ntes Fonse ca de Souza, Tenente-Coronel da Políci a Militar da Paraíb a, pelos releva serviços prestados ao Estado da Paraíba.
PALÁ CIO DO GOV DO ESTA DO DA PARA ÍBA, em João Pessoa, O g de setembrn 2 21 ; 13 3º da Proclamação da República.
JOÃO A