Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12036, de 1 de setembro de 2021
Lei nº 12036/2021
1 - Autarquia de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON/PB ;
CertifiCO, para os demos fins, que esta
L E 1 foi publicada no D O E,
N"êá;'~~~~1 ASSEMBLEIA Gerência Executtva de Regi~ro de Ato~ LEGISLATIVA e Legislélção da Casa Civil do Governado 00 ESTADO DA PARAíBA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNC IA
Dispõe sobre redução de multa e juros relacionados aos processos de execução de débitos não tributários do Poder Executivo e dá outras providências.
O PRESIDENT E DA ASSEMBLE IA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 298, de 09 de julho de 2021 , que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino , Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3 º do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constituciona l nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO , a seguinte Lei:
Parágrafo umco. Caso o interessado seja autor de demanda judicial que questione a dívida respectiva, a formalização da proposta implicará ainda em:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 01 de setembro de 2021.
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