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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12034, de 30 de agosto de 2021

Lei nº 12034/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os deYlltos fins, que esta

L E 1 foi publicada no DO E,

N·&~ ~cltf~ ~ 1 ~ncia Executiva de Registro ele Atoi e Legislação da can Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍB A

LEINº U.034 DE 30 DE AGOST O DE 2021. AUTOR IA: DEPUT ADO ANÍSIO MAIA

Reconh ece de Utilidad e Pública a Federaç ão dos Pescado res e Aquicul tores da Paraíba - FEPESC A, localiza da no Municíp io de João Pessoa, neste Estado.

O GOVER NADOR DO ESTAD O DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação dos Pescadores e Aquicultores da Paraíba - FEPESCA, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁC IO DO ESTAD O DA PARAÍB A, em João Pessoa, 3() da Proclamação da República.

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