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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12033, de 30 de agosto de 2021

Lei nº 12033/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os dlVllos fins, que esta

L E 1 foi publicada no o o E,

Noo~~'~tl ?!~ Gerencia Executiva ~e Regj~ro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~;t. 033 DE 30 DE AGOSTO DE 2021. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Inclui no Calendário Cultural e Turístico do Estado da Paraíba o Evento Agosto Para a Igualdade Racial - AGPIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Cultural e Turístico do Estado da Paraíba o evento Agosto Para a Igualdade Racial - AGPIR, a ser realizado sempre no mês de agosto.
Art. 2.
A realização do evento Agosto Para a Igualdade Racial - AGPIR terá abrangência estadual e será editado uma vez por ano com organização do movimento negro de Campina Grande.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

em João Pessoa, 3í) de agosto

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