O pagamento do IPVA, da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos e da Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento, relativo ao exercício de 2021 , poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas.§ 1ºSerá concedido um desconto de 10% (dez por cento) no caso de pagamento integral dos débitos previstos no " caput" deste artigo realizado até 31 de outubro de 2021.
§ 2ºO parcelamento de que trata o " caput" deste artigo será formalizado com o pagamento da primeira parcela até 31 de outubro de 2021.
§ 3ºAs demais parcelas deverão ser pagas, respectivamente, até o dia 30 de novembro de 2021 e 29 de dezembro de 2021.
§ 4ºO parcelamento a que se refere este artigo será automaticamente cancelado pelo atraso de 1 (uma) parcela, observados os §§ 7° e 8°.
§ 5ºAs multas de trânsito porventura existentes não permitem parcelamento, devendo seu pagamento ser efetuado no prazo previsto no § 1° deste artigo .
§ 6ºOs lançamentos de IPV A efetuados em virtude do parcelamento farão referência ao respectivo exercício e serão disponibilizados, automaticamente , ao contribuinte de forma online até o dia 29/12/2021.
§ 7ºO cancelamento de qualquer parcelamento a que se refere esta Lei implicará a imediata exigibilidade da totalidade do débito confessado e ainda não pago, além dos acréscimos legais, na forma da legislação aplicável à época da ocorrência do fato gerador, devendo o crédito tributário ser inscrito na Dívida Ativa para fins de execução fiscal.
§ 8ºFica vedada a concessão de mais de um parcelamento em relação ao mesmo veículo .
§ 9ºA formalização do parcelamento de que trata esta Lei:
3 ESTADO DA PARAÍBA
IImplicará no reconhecime nto dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à des istência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal , com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e à des istência de eventuais impugnações , defesas e recursos apresentados no âmbito administrativ o;
IINão dispensará o pagamento das custas e emolumentos judiciais e honorários advocatícios;
IIIAtenderá aos seguintes requisitos indispensáve is:
a)Requeriment o padronizado dirigido à repartição preparadora do domicílio do licenciament o do veículo, assinado pelo devedor ou seu representante legal , com poderes especiais, nos termos de lei, juntando-se o respectivo instrumento de mandato ;
b)Documento que comprove o pagamento integral das multas de trâns ito, conforme previsto no § 5° deste artigo;
c)Cópias dos documentos de identidade e CPF do beneficiário.