Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12027, de 26 de agosto de 2021
Lei nº 12027/2021
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CASA DE EPITÁ CIO PESSO A GABIN ETE DA PRESID ÊNCIA
Dispõe sobre a obrigat oriedad e da assinatu ra física das pessoas idosas em contrato s de operaçã o de crédito firmado s por meio eletrôni co ou telefônico.
O PRESID ENTE DA ASSEM BLEIA LEGISL ATIVA DO ESTAD O DA PARAÍ BA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7º do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Parágra fo único. Considera-se contrato de operação de crédito para fins desta Lei, todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras , investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.
Parágra fo único. A instituição financeira e de crédito contratada deve fornecer cópia do contrato firmado ao idoso contratante, sob pena de nulidade do compromisso.
1 - primeira infração: advertência;
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa'', João Pessoa, 26 de agosto de 2021.
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