Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12024, de 2 de agosto de 2021
Lei nº 12024/2021
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PAR/\ÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da autorização imediata dos testes de Covid19 por RT-PCR no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de agosto de 2021.
~ANO G~1~1'1 u; L~\~_----
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