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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12023, de 2 de agosto de 2021

Lei nº 12023/2021

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ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAfBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Remador.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Remador, a ser comemorado no dia 23 de novembro de cada ano.
Art. 2.
Os grupos de Remadores poderão realizar eventos sobre o Dia Estadual do Remador, a exemplo de passeios em rios e praias, palestras, treinamentos, seminários, com o objetivo de divulgar a prática esportiva, atingindo os propósitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de agosto de 2021.

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