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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12018, de 9 de julho de 2021

Lei nº 12018/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CEH11fico, para os devidos fins, que em

L E 1 foi publicada no D O E,

NC%;~~k~~~1 Gerência Executtva de Regl9tro de Ato~ e legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre o reconhecimento do Tênis de Praia como modalidade esportiva, no â mbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Tênis de Praia como modalidade esportiva, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Fica instituído o Dia Estadual do Tênis de Praia, que passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estadoda Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de abril.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, D.9 2021 ; 133º da Proclamação da República.

DO LINS FILH O v r nador

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