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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12016, de 9 de julho de 2021

Lei nº 12016/2021

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~ertlflco, para os devidos fins, que esta

L e, foi publicada no D O E, i" 1~~â0 .J Nes~==~c[ G~íêftêíâE:cuttva de Rogi9tro de A:o· e legislação da Casa Civil do Governa o

ESTADO DA PARAÍBA

AUTORIA: DEPUTA DO WIL SON FILH O

Institui nas escolas públicas e privadas do Esta do da Paraíba a ação estadual de incentivo à leitura de livros de autores paraibanos.

:

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

sanci ono a segu inte

Faço saber que o Pode r Legis lativo decre ta e eu Lei: à leitur a de livros

Art. 1.
Fica instit uída a ação Estadual de incen tivo

nto de ações educ ativo -cult urais que visam : de autores parai bano s, no qual consi stirá em um conju

literários de autor es

Iprom over a leitura de livros cient ífico s e

Estad o da Paraí ba; parai bano s na rede públi ca e priva da de ensin o no pales tras, semm anos

IIprom over camp anha s sistem ática s, com

obras de autor es parai bano s com o princ ipal expo sitivo s sobre a impo rtânc ia da leitura de o conh ecim ento da histó ria da Paraí ba. propó sito que é valor izar a cultu ra local e prom over

ual de incen tivo à

Art. 2.
Para cons ecuç ão dos objet ivos da ação estad

utivo poderá: leitura de obras de autor es parai bano s o Pode r Exec

tituíd a de obras de

Icriar nas bibli oteca s escol ares, uma unida de cons

tos alusi vos à histó ria e à cultu ra do Estad o. autores parai bano s e de obras que tratam de assun rnam entai s de caráter

IIfirma r conv ênios com organ izaçõ es não gove

ação de proje tos para a prom oção da difus ão cultural, legal ment e instit uídas , visan do a imple ment da leitur a de autor es parai bano s.

cação .

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publi

PALÁCIO DO GOVERNO Pesso a, 09 de julho de 2021 ; 133° da P aclam ação

JOÃO ÊDO LINS FILHO

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