Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12016, de 9 de julho de 2021
Lei nº 12016/2021
~ertlflco, para os devidos fins, que esta
L e, foi publicada no D O E, i" 1~~â0 .J Nes~==~c[ G~íêftêíâE:cuttva de Rogi9tro de A:o· e legislação da Casa Civil do Governa o
ESTADO DA PARAÍBA
AUTORIA: DEPUTA DO WIL SON FILH O
Institui nas escolas públicas e privadas do Esta do da Paraíba a ação estadual de incentivo à leitura de livros de autores paraibanos.
:
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
sanci ono a segu inte
Faço saber que o Pode r Legis lativo decre ta e eu Lei: à leitur a de livros
nto de ações educ ativo -cult urais que visam : de autores parai bano s, no qual consi stirá em um conju
literários de autor es
Estad o da Paraí ba; parai bano s na rede públi ca e priva da de ensin o no pales tras, semm anos
obras de autor es parai bano s com o princ ipal expo sitivo s sobre a impo rtânc ia da leitura de o conh ecim ento da histó ria da Paraí ba. propó sito que é valor izar a cultu ra local e prom over
ual de incen tivo à
utivo poderá: leitura de obras de autor es parai bano s o Pode r Exec
tituíd a de obras de
tos alusi vos à histó ria e à cultu ra do Estad o. autores parai bano s e de obras que tratam de assun rnam entai s de caráter
ação de proje tos para a prom oção da difus ão cultural, legal ment e instit uídas , visan do a imple ment da leitur a de autor es parai bano s.
cação .
PALÁCIO DO GOVERNO Pesso a, 09 de julho de 2021 ; 133° da P aclam ação
JOÃO ÊDO LINS FILHO