Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12015, de 9 de julho de 2021
Lei nº 12015/2021
~ertlfico, para os devidos fins, que em
·e; !it N L E 1 foi publicada no D O E,
Ot:.L~i1 ~ ~t1?ca Gerencia Executiva de Regt!ttro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº 1.;J.
.015 DE Q9 DE JULHO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDI NO
Dispõe sobre o registro de ocorrência e o pedido de medida pr otetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher e a atos contra a criança e o adolescente, o idoso e a pessoa com deficiência, quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias e dá outras p rovidências.
O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTAD O DA PARA ÍBA
1 - a criança e o adolescente, observ ado o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Poder Executivo.
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 00 da Procla mação da República.
DO LINS FILHO