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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12013, de 9 de julho de 2021

Lei nº 12013/2021

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Art. 1. Art. 2.
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~Etrtlfico, para os devidos fins, que esta L E 1 foi pub~cada no DiEi

Nesk~~~~~ G~encia Executtva d~ Regl9tro de Ato! e legislação da casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 1~ ·013 DE C9

DE JULHO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLB ER VIRGO LINO

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Associação dos Morado res da Comuni dade Cruz da Tereza, no Municíp io de Coremas , neste Estado.

O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação dos Moradores da Comunidade Cruz da Tereza, com sede no Munícipio de Coremas , neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁC IO DO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho de 2021; 13 º da roclam ção da República.

DO LINS FILHO

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