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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12012, de 9 de julho de 2021

Lei nº 12012/2021

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Art. 1. Art. 2.
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C~rtlflco, para os devidos fins, que esta

L E l foi publicada no D O E,

N(%7;1~~\~ Gerência Executtva de Regi9tro de Atm e legislação da Casa Civil do Governado

ESTA DO DA PAR AÍBA

LEI Nº ic2.01~ DE 0.9 DE JUL HO DE 2021. AUT ORIA : DEP UTA DO LIND OLF O PIRE S

Reco nhec e de Utili dade Públ ica a Fede ração Para iban a de Para qued ismo - FPB Pq, local izada no muni cípio de João Pess oa, neste Estad o.

O GOV ERN ADO R DO EST ADO DA PAR AÍBA :

0no a

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc1 seguinte Lei: ração

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fede

cípio de João Pesso neste

a, Paraibana de Paraquedismo - FPBPq, localizada no muni Estado.

.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

DO EST ADO DA PAR AÍBA , em João Pessoa, 09 de julho de 2021; 33º da P oclamaç o da República .

JOÃ O DO LINS FILH O

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