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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12010, de 9 de julho de 2021

Lei nº 12010/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devtd~ fins, que esta

L E 1 foi publica.da no D O E, :

1~~1-t!D ,1 Nes;;;:~ =~ 5'- J.tíêíãE;.cullva de Regl9tro de Atol e Legislação da casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº i~,Q .10 DE 09 DE JULHO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ

Reconhece de utilidade pública o Sindicato Regional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar na região de Boa Ventura, Itaporanga e Pedra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Sindicato Regional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar na região de Boa Ventura, Itaporanga e Pedra Branca, entidade civil de direito privado, com CNPJ nº 11.779.446/0001-82 com sede na Rua Manoel Medeiros Maia, 146, Centro, Itaporanga, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho de 2021; 13 ° da Pr lamaç o da República.

JOÃO A\, DO LINS FILHO

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