Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12010, de 9 de julho de 2021
Lei nº 12010/2021
Certifico, para os devtd~ fins, que esta
L E 1 foi publica.da no D O E, :
1~~1-t!D ,1 Nes;;;:~ =~ 5'- J.tíêíãE;.cullva de Regl9tro de Atol e Legislação da casa Civil do Governado
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº i~,Q .10 DE 09 DE JULHO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ
Reconhece de utilidade pública o Sindicato Regional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar na região de Boa Ventura, Itaporanga e Pedra Branca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho de 2021; 13 ° da Pr lamaç o da República.
JOÃO A\, DO LINS FILHO