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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12008, de 9 de julho de 2021

Lei nº 12008/2021

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Art. 1. Art. 2.
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-Certifico, para os devidos fins, que esta

1, L E 1 foi publicada no D O E, 11 N 1a 1~1 o:t-- ân "' (k;=:crc1?ó .. Gifência Executl\·a de Reg1!ttro de Ato. e Legislação da casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina Jorge Luiz Lima dos Santos a estrada PB-036, rodovia que liga o município de Alhandra a PB-008, passando pela Fazenda Abiaí, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Jorge Luiz Lima dos Santos a PB- 036, rodovia que liga o município de Alhandra a PB-008, passando pelos Assentamentos da Fazenda Abiaí, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 1; 13 3º da Proclamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

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