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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12006, de 9 de julho de 2021

Lei nº 12006/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

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Nê%7~~~}@1 Gerência Executiva de Reg19tro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 1ci

,QQG DE 09 DE JULHO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO BOSCO CARNEIRO

Denomina de "Guilherme Nogueira Batista" o prédio sede do Instituto de Polícia Científica (IPC) do Estado da Paraíba.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de "Guilherme Nogueira Batista" o prédio sede do Instituto de Polícia Científica (IPC) do Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoO nome do local será colocado em lugar visível, por meio de pintura ou placa, a ser confeccionada e instalada em modelo e data a ser definido.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (8 de julho de 1; 13 3° da Proclamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

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