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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12003, de 1 de julho de 2021

Lei nº 12003/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devtáos fins, que esta

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:·lk~ey?1 .,ere~c1a Executtva de Registro de Ato~ ASSEMBLEIA · ~ Legislação da Casa Civil do Govérnado LEGISLATIVA DO ESTADO DAPARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINET E DA PRESIDÊ NCIA

Declara Patrimôni o Cultural Imaterial da Paraíba o Bordado Labirinto.

O PRESIDE NTE DA ASSEMBL EIA LEGISLA TIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba o Bordado Labirinto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, O1 de julho de 2021.

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