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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11999, de 30 de junho de 2021

Lei nº 11999/2021

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Art. 1. Art. 2.
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~ertffico, para os devidos fins, que esta

L E 1 foi publicada no D O E,

NesC4J<ta±°l:~1 Gerência El:.ecuttva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Insti tui a Sem ana Esta dual de Valo rizaç ão dos Profi ssion ais da Saúd e no âmbi to do Esta do da Para íba.

O GOV ERN ADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúd

e, a ser lembrada, anualmente, na semana que compreende o período entre os dias 23 a 29 de março.

Pará grafo único. A semana instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAL ÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3() ; 13 3º da Proclamação da República.

JOÃ O

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