Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11999, de 30 de junho de 2021
Lei nº 11999/2021
~ertffico, para os devidos fins, que esta
L E 1 foi publicada no D O E,
NesC4J<ta±°l:~1 Gerência El:.ecuttva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Insti tui a Sem ana Esta dual de Valo rizaç ão dos Profi ssion ais da Saúd e no âmbi to do Esta do da Para íba.
O GOV ERN ADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
e, a ser lembrada, anualmente, na semana que compreende o período entre os dias 23 a 29 de março.
Pará grafo único. A semana instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
PAL ÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3() ; 13 3º da Proclamação da República.
JOÃ O