Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11993, de 23 de junho de 2021
Lei nº 11993/2021
C~rtifico, para os devidos fins, que esta
t!'(,{°' Wâ,1 L E 1 foi publicada no D O E,
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s-; Gerência Executiva de Registro de Ato! e Legislação da Casa Civil do Governado
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigatorieda de das teleaulas, videoaulas e aulas ao vivo via internet, disponibilizad as na rede de ensino público e privado no Estado, promoverem a divulgação dos canais de denúncia de abuso e violência contra crianças e adolescentes e dá outras providências.
O GOVERNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A rt. 2º O m aterial a ser usado para divulgação deverá assegurar a máx ima proteção de crianças e adolescentes, respeitando o preceituado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
PALÁCIO DO GOVERN D ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~3 de junho de 2021 ; 133º daProclama -odaR pública.
JOÃO ÊDO L INS FILH O
vernador