Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11992, de 23 de junho de 2021
Lei nº 11992/2021
\;ertifico, para os devidos fins, que esta
Nesta Data,
VW
t!! L E 1 foi publicada no D O E, 14.
,C\ ..t1 1 :JíJot;. J 0 - _6-_ d°'" . ~~
Gerên cia Executiva de Reg1!tro de Ato. e Legislação da Casa Civil do Governado EST ADO DA PAR AÍBA
DE JUNHO DE 2021. LEI Nº .99~ 11_ DE AUTORIA: DEP UTA DO ANÍS IO MAI A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar em boletos de cobrança informação clara sobre o número de parcelas contratadas pelo consumidor, bem como, número da parc ela a que se refere o documento.
: O GOV ERN ADO R DO ESTADO DA PARAÍBA sanciono a seguinte
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Lei: nça emitidos por
clara sobre o número de parce las contratada s instituições comerciais ou bancárias a informação que se refere o documento enviado. pelo consumidor, bem como o número da parcela a
impressa até a data
reimpressos. da publicação desta Lei não estão obrigados a serem
tor à multa de 50
a do Estado da Paraíba) por ocorrência e no (cinquenta) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referênci da multa acima citada. caso de reincidência fica estabelecido o dobro do valor
dias após a sua
em João PALÁCIO DO GOVE Pessoa, ,i3 de junho de 2021 ; 133º d Procl
Z VÊD O LINS FILH O j
overnador