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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11991, de 23 de junho de 2021

Lei nº 11991/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Gerência Executiva de Registro de Ato~

e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº j 1_ 99 ·~ DE ~3 DE JUN HO DE 2021. AUT ORI A: DEP UTA DO CAB O GIL BER TO SILV A

Insti tui o Dia Esta dual do Cam inho neir o no Esta do da Para íba.

O GOV ERN ADO R DO EST ADO DA PAR AÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono seguinte Lei: a

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Caminhoneiro Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia , no

25 de julho.

Pará graf o único. O dia previsto no caput deste artigo pass a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Para a

íba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAL ÁCI O DO GOV ERN O DO EST ADO PAR AÍB A, em João Pessoa. j3 DA

133° da Proc lama ção da República.

DO LIN S FILH O

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