Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11990, de 23 de junho de 2021
Lei nº 11990/2021
~ertifico, para os devidos fins, que esta
L E 1 foi publi?ada no D o E
Nes~c;;;~ f!~~J1 Gere~cra ~xecutlva de Registro de Atm e Leg1slaçao da Casa Civil do Governado
EST ADO DA PAR AÍBA
LEI Nº 11.9
_9rQ DE ;tJ DE JUN HO DE 2021. AUT ORI A: DEP UTA DA EST ELA BEZ ERR A
Rec onhe ce a obra de Ant ônio Bar ros e Cec éu como patr imô nio cult ural ima teria l do Esta do da Para íba.
O GOV ERN ADO R DO EST ADO DA PAR AÍB A:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc seguinte Lei: iono a
ural de natureza Imaterial do Estado da Paraíba.
Pará graf o único. Entende-se por Patrimônio Cult bens de natureza material e imaterial, tomados indiv ural , os
idualmente ou em conjunto , portadores de referência à identidade, à ação, à mem ória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conform idade com o art. 216 da Constituição Federal.
ão.
PAL ÁCI O DO DO EST ADO DA PAR AÍB A, em João Pessoa, /13 de junh o ; 133° da Proclamação da República.
JOÃ O A DO LIN S FIL