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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11990, de 23 de junho de 2021

Lei nº 11990/2021

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Art. 1. Art. 2.
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~ertifico, para os devidos fins, que esta

L E 1 foi publi?ada no D o E

Nes~c;;;~ f!~~J1 Gere~cra ~xecutlva de Registro de Atm e Leg1slaçao da Casa Civil do Governado

EST ADO DA PAR AÍBA

LEI Nº 11.9

_9rQ DE ;tJ DE JUN HO DE 2021. AUT ORI A: DEP UTA DA EST ELA BEZ ERR A

Rec onhe ce a obra de Ant ônio Bar ros e Cec éu como patr imô nio cult ural ima teria l do Esta do da Para íba.

O GOV ERN ADO R DO EST ADO DA PAR AÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc seguinte Lei: iono a

Art. 1.
Fica reconhecida a obra do compositor Barros e da compositora Cecéu como Patrimônio Cult Antônio

ural de natureza Imaterial do Estado da Paraíba.

Pará graf o único. Entende-se por Patrimônio Cult bens de natureza material e imaterial, tomados indiv ural , os

idualmente ou em conjunto , portadores de referência à identidade, à ação, à mem ória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conform idade com o art. 216 da Constituição Federal.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç

ão.

PAL ÁCI O DO DO EST ADO DA PAR AÍB A, em João Pessoa, /13 de junh o ; 133° da Proclamação da República.

JOÃ O A DO LIN S FIL

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