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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11988, de 23 de junho de 2021

Lei nº 11988/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº _11_.C)gg DE <13 DE JUNH O DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA POLLYANNA DUTRA

Denom ina Rodov ia Dr. Geral do Arnau d de Assis Júnio r a rodov ia estadu al PB- 366, em toda sua extens ão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A rodovia estadual PB-366 passa a ser denominada de Rodovia Dr. Geraldo Amaud de Assis Júnior.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁ CIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;t3 2 21 ; 13 3º da Proclamação da República.

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