Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11983, de 22 de junho de 2021

Lei nº 11983/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cettlfteo, para os dhldos fins, que esta

L E 1 fot publicada no D O E,

~ ~W,l~ c:;;n: NestaData ' 5c< Gerênc.ia Executiva de Registro de At~ t Legislação da Casa Civil do Governado

ESTA DO DA PARA ÍBA

LEIN º 11, 98_3 DE DE JUNH O DE 2021. AUTO RIA: PODE R EXEC UTIV O

Deno mina de Pedro Alves de Souza - Pedri nho o Centr o Estad ual de Refer ência dos Direit os de Lésbi cas, Gays, Bissexuais, Trave stis e Trans exuai s e Enfre ntame nto à LGBT fobia, vincu lado à Secre taria de Estad o da Mulh er e da Diver sidad e Huma na, localizado no Muni cípio de João Pessoa, neste Estad o.

O GOV ERNA DOR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica denominado de Pedro Alves de Souza - Pedrinho, o Centro Estadual de Referência dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissex

uais, Travestis e Transexuais e Enfrentamento à LGBTfobia da Paraíba, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTA DO DA PARA ÍBA, em João Pessoa, ação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.