Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11982, de 16 de junho de 2021
Lei nº 11982/2021
Certifico, para os devidos fins, que esta
l E r foi publicada no o o E,
N~4~0~1
i Gerencia Executiva de Registro de Atodo e Legislação da Casa Civil do Governa ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ((. , Cf ~ ;)._
DE f6 DE JUNHO DE 2021. O AUTORIA: PO DE R EXECUTIV
o a Autoriza o Governo do Estad ou contratar operação de crédito, sem to ao com a garantia da União, jun ento Banco Nacional de Desenvolvim e dá Econômico e Social - BNDES outras providências.
DA PARAÍBA: O GO VE RN AD OR DO ESTADO decreta e eu sanciono
Faço saber que o Poder Legislativo a seguinte Lei:
autorizado a contratar
undos desta operação
ento Geral. do Estado. devidamente consignados no Orçam
orizado, nos termos do
o de que tra ta est a Le i, as rec eitas a que se referem os arts. 157 crédit utárias I, alín ea "a" , e inc iso II, complementadas pelas receitas trib inc iso outra~ lec ida s no art. 155 , tod os da Constituição Federal, bem como estabe do pro . ias adm itid as em dir eito , em car áter irrevogável e irretratável, a mo garant · sol ven do. '
ESTADO DA PARAÍBA
de crédito de que ia da União, fica o Poder Executivo trata esta Lei ser contratada com a garant à garantia da União, à operação de autorizado a vincular, como contragarantia irrevogável e irretratável, a modo pro crédito de que trata esta Lei, em caráter gos 157 e 159, inciso I, alínea "a", e solvendo, as receitas a que se referem os arti utárias estabelecidas no artigo 155, inciso II, complementadas pelas receitas trib term os do § 4º do art. 167, tod os da Con stituição Federal, bem como outras nos garantias admitidas em direito. o de crédito a
ados como receita no Orçamento ou que se refere esta Lei deverão ser consign inciso II, § 1º, art. 32 da Lei em créditos adicionais, nos termos do Complementar nº 101/2000.
ionais deverão
rtizações e aos pagamentos dos consignar as dotações necessárias às amo financiamento a que se refere o art. encargos anuais, relativos aos contratos de 1º.
ivo autorizado a r face aos pagamentos de obrigações abrir. créditos adicionais destinados a faze rizada. decorrentes da operação de crédito ora auto sua publicação.
PALÁCIO PA RA ÍBA , em Joã o Pes soa , -((Ó República.