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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11980, de 15 de junho de 2021

Lei nº 11980/2021

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Art. 1. Art. 2.
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éertiftco, para os demos fins, que esta

L E 1 foi publicada no D O E,

N. es~ O.~ ~ Ô fi' fl°_!f V w9 ~_g_~ Gerência Executiva de Reqistrn ée 1\to~ -~ Legislação da Casa Civil do Govern~:! c:

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº f Í ~ '1 ~ o DE ( fi DE JUNHO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao empresário Senhor Manoel Etelvino de Medeiros.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao empresário Senhor Manoel Etelvino de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERN O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ( Ç de junho de 20 1; 1 da Pr clamação da República.

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