Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11979, de 15 de junho de 2021
Lei nº 11979/2021
Certifico, para os dem os fins, que esta
L E 1 foi publicada no o O E
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EST AD O DA PAR AÍB A
LE I Nº f {, crf-Cf DE f b DE JUN HO DE 2021. AU TO RIA : DE PU TA DO JOÃ O GO NÇ
AL VE S
Dis põe sob re a obr iga tori eda de
da div ulg açã o de men sag ens de com bat e à vio lên cia con tra a mu lhe r, dur ant e a rea liza ção de eve nto s esp orti vos nos está dio s, qua dra s pol iesp orti vas e rec rea ção , no Est ado da Par aíb a.
O GO VE RN AD OR DO EST AD O DA
PA RA ÍBA :
Faço saber que o Pod er Legislativo dec seguinte Lei: reta e eu sanciono a
Art . 1º Tom a obrigatória a divulgaçã combate à violência con tra a mulher, dur o de mensagens de
ante a realização de eventos esportivos nos estádios, quadras poliesportivas e recreaç ão, no Estado da Paraíba.
Par ágr afo único. A divulgação das men
art. 1º, será de acordo com a dimensão de sagens elencados no
cad a evento, seja através de monitores ou banners, enquanto per dur ar o evento esp ortivo.
itar (190); e
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVE O O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, fff de junho de 2021; 33° d Proclamação da República.
DO LINS FILHO