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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11977, de 15 de junho de 2021

Lei nº 11977/2021

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~ertifrco, parà os devidos fins , que est?.

L E 1 foi publicada no D O E

Nes_ü!;;!P~fi ~ Gere~c1a Executiva de Registro df' 1.: to· e Legislação da Casa Civil do Gover~~~; .

ESTAD O DA PARAÍB A

LEINº f1~1f-f DE DE JUNHO DE 2021. AUTOR IA: DEPUT ADO WILSO N FILHO

Dispõe sobre a obrigato riedade de notifica ção compul sória da Neoplas ia Maligna no Estado da Paraíba e dá outras providê ncias.

O GOVER NADOR DO ESTAD O DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a obrigatoriedade de notificação compuls ória de todo caso confirmado de neoplasi a maligna no âmbito do Estado da Paraíba.
§ 1ºO preenchimento e envio do formulário de notificação caberá ao profissional de saúde responsável pelo diagnóstico da neoplasia maligna.
§ 2ºA notificação deve ser feita à Secretária de Saúde do Estado da Paraíba.
Art. 2.
A obrigatoriedade de notificação compuls ória será feita independentemente da origem do paciente ou do sistema de saúde que esteja vinculado.
Art. 3.
Será mantido o sigilo médico da informação.
Art. 4.
A neoplasia maligna passa a integrar a Lista de Doenças de Notificação Compul sória (DNC) para o Estado da Paraíba.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.

PALÁC IO DO GOVER NO Pessoa, {~de junho de 2021; 133º da Pr. clamaç

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