Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11974, de 15 de junho de 2021
Lei nº 11974/2021
Certifico, para os devidos fins, qui? esta
l E: 1 foi publicada no [) b E,
Ne&~~:.~1 Gerência Executiva de Registro de Ato~ t Legislação da Casa Civil do Gôliêtnaao
ESTADO DA PARA ÍBA
LEI Nº 1
( º Cf ·f-tf DE f7°' f DE JUN HO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA DRA JAN E PANTA
Estab elece sançõ es admi nistr ativa s a toda pesso a · física ou juríd ica que prati car irreg ulari dade s na vend a de gêne ros alime ntíci os desti nado s à mere nda esco lar no âmbi to do Estad o da Para íba e dá outra s prov idênc ias.
O GOV ERN ADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Pode r Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
estiver envolvida em irregularidades na vend a ao Estado da Paraíba de gêneros alime ntícios destinados à mere nda escolar, ficará impedida de realizar novos contr atos junto ao Pode r Público Estadual.
Pará grafo único. Caso a Pesso a Físic a ou' Jurídica tenha sua sede instalada no âmbito do Estado da Paraíba, também
terá cancelada sua inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMSPB) junto à Administração Estadual.
- se como irregularidades:
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERN DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f f1 de junho de 2021; 133 Proclamação da República.
JOÃOAZ