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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11970, de 1 de junho de 2021

Lei nº 11970/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os deftsos flns, que esta

L E 1 foi publicada no o O E,

N~~~Q~~,\J~1 Gerênciél Executiva de Registro de Atof \) Legislação da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 11_ 9:f-0 DE 01

DE JUNHO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TOV AR CORREIA LIMA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAEde Serra Branca, localizada no Município de Serra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAEde Serra Branca, localizada no Município de Serra Branca, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO O E TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,

JOÃO AZE~E LINS FILHO

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