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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11967, de 28 de maio de 2021

Lei nº 11967/2021

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Art. 1. Art. 2.
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~ertiftco, para os devidos fins, que esta

L E f foi publicada no D O E,

:·-r~\t~i'~ ,erenc1a Executtva de Registro de Ato~ ' Legislação da Casa Civil do Governaffo

ESTA DO DA PARA ÍBA

LEI Nº i-/ 96' ~ DE ~8 DE MAI O DE 2021. AUT ORIA : DEP UTA DA EST ELA BEZ ERR A

Insti tui a Sema na Esta dual do Brin car no Esta do da Para íba.

O GOV ERN ADO R DO ESTA DO DA PAR AÍBA :

a

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual do Brincar", a ser

ndo a integrar o realizada, anualmente, na semana do dia 28 de maio, passa Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAL ÁCIO DO GOV E O O ESTA DO DA PAR AÍBA ,

o da República. em João Pessoa, J8 de maio de 2 21; 33º da roclamaçã

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