A Política de Integridade é avaliada quanto à sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:Icomprometimento de alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, quando aplicado, evidenciados pelo apoio visível e inequívoco ao programa;
li - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade com o meio ambiente, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
IIIpadrões de conduta, código de ética e políticas de integridade com o meio ambiente estendidos, sempre que possível e necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agente intermediários e associados;
IVcapacitação sobre a Política de Integridade com o Meio Ambiente;
Vanálise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao Programa de Integridade com o Meio Ambiente;
VIindependência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação da Política de Integridade com o Meio Ambiente e fiscalização de seu cumprimento;
VIIexistência de canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
VIIImedidas disciplinares em caso de violação à Política de integridade com o Meio Ambiente;
IXprocedimentos que assegu rem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados ;
Xdiligências apropri adas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
XIverificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vu lnerabi 1idades nas pessoas jurídicas envol vidas;
XIImonitoramento contínuo da Política de Integridade com o Meio Ambiente, visando seu aperfeiçoamento, na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência dos atos que lhe sejam lesivos;
XIIIações comprovadas de promoção da qualidade de vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que a integra, por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
ESTADO DA PARAÍBA
Parágrafo únicoNa avaliação dos parâmetros de que trata este artigo, são considerados o porte e as especificidades da pessoa jurídica, tais como:
l - a quantidade de funcionários, empregados e colaboradores; 11 - a complexidade da hierarquia interna e a quantidade de departamentos, diretorias e setores;
lll - a utilização de agentes intermediários como consultores ou representantes comerciais;
IVo setor do mercado em que atua;
Vas regiões em que atua, direta ou indiretamente;
VIo grau de interação com o setor público e a importância de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas operações, notadamente licenciamentos ambientais e o estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental;
VIIa quantidade e a localização das pessoas jurídicas que integram o grupo econômico.
Art. ~· Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J g a Proc amação da República.