Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11965, de 28 de maio de 2021
Lei nº 11965/2021
Certifteo, para os devtdos fins, que esta
l E t foi publicada no O O E,
Nes(~~~/~ ';;erência Executtva de Registro de Ato~ J Legislação da Casa Civil do Governario
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº --Ji. 96 J DE ~f ' DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO LINDOLFO PIRES
Autoriza o translado de animais domésticos de pequeno porte em transportes coletivos e ônibus intermunicipais no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - o animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo nos dias úteis, em horário de pico, na parte da manhã das 6:00h às 9:00h, e no período das 16:00h às 19:00h;
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERN O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, c't8 de maio de 2021; 133º da roclamação da República.